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Órgãos 2009/2010


Direcção
Presidente: Joana Veigas
Vice-presidente: Leonel Neves
Tesoureiro: Rui Simão
Secretário: José Gregório
Vogais: João Paulo Freitas

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Duarte Morgado
1º Secretário: Paulo Fernandes
2º Secretário: Igor Oliveira

Conselho Fiscal
Presidente: Luís Marques
Secretário: Ricardo Figueiredo
Relator: Carlos Sécio

Estatutos da AEFT Lisboa

Título I
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º
Designação e Sede

  1. A Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa, adiante apenas designada por Associação, é uma associação pública sem fins lucrativos e tem a sua sede no edifício central da Universidade Católica Portuguesa.

  2. Rege-se pela lei civil e canónica aplicável, pelo Artigo 69º dos Estatutos da mesma universidade e pelos presentes Estatutos, cuja eventual revisão ou alteração necessita de ser aprovada pelo Conselho Superior da UCP, conforme estipula o Artigo 15º, 11 dos Estatutos da UCP.

Artigo 2º
Objectivos
A associação tem especialmente como finalidade:
1º Representar os alunos nos seus interesses comuns e específicos;
2º Possibilitar a todos os estudantes de Teologia uma presença activa na vida académica, sem prejuízo dos interesses gerais do ensino dos estudantes;
3º Promover actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, bem como a prestação de serviços de utilidade académica;
4º Incrementar o diálogo e a permuta com outras Escolas de Teologia de Portugal e com as diversas unidades que integram a Universidade Católica Portuguesa;
5º Cooperar com os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, ou filiar-se em federações e confederações cujos princípios não contrariem os aqui definidos.

Artigo 3º
Sigla e Símbolo

  1. A Associação é simbolizada pela seguinte sigla: AEFT-Lisboa.

  2. A Associação é simbolizada pelo seguinte símbolo:
logotipo AEFT


Título II
Dos Associados

Artigo 4º
Sócios
São associados todos os estudantes da Faculdade de Teologia de Lisboa que aceitem os presentes Estatutos, e que procedam ao preenchimento da Ficha de Inscrição.

Artigo 5º
Direitos e Deveres
São direitos e deveres dos membros:
1º Eleger, ser eleito ou nomeado para os órgãos da Associação, nos termos destes Estatutos;
2º Gozar das regalias e benefícios que a Associação proporciona aos seus associados;
3º Votar nos termos dos presentes Estatutos;
4º Assistir a todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
5º Fazer as sugestões que achar convenientes e oportunas para bem da comunidade académica.

Artigo 6º
Perda de Direitos
Perde os direitos de membro:
1º Quem deixar de ser aluno da Faculdade de Teologia;
2º Quem não se comportar coerentemente segundo o espírito das normas eclesiais e da UCP, após ter sido admoestado pela Direcção da Associação.

Título III
Finanças e Património

Artigo 7º
Receitas e Despesas
1. Consideram-se receitas da Associação as seguintes:1º Apoios financeiros concedidos pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
2º Receitas provenientes das suas actividades;
3º Donativos;
4º Patrocínios provenientes da venda de publicidade;
5º Apoios diversos.
2. A despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.

Artigo 8º
Plano de Actividades e Orçamento
Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a Direcção deve apresentar, conjuntamente, o plano de actividades e orçamento.

Título IV
Dos ÓRgãos da Associação

Artigo 9º
Definições
São órgãos da Associação:
1º A Assembleia Geral;
2º O Conselho de Direcção;
3º O Conselho Fiscal.

Artigo 10º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação. é de um ano.

Artigo 11º
Regulamentos Internos ou Regimentos
Os órgãos da Associação devem dotar-se de Regulamento Interno ou Regimento, devendo obedecer aos presentes Estatutos e aprovados em Assembleia Geral.

Capítulo I
Da Assembleia Geral

Artigo 12º
Definição
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AEFT-Lisboa.


Artigo 13Composição

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da AEFT-Lisboa.


Artigo 14ºCompetências

Compete à Assembleia Geral nomeadamente:1º Deliberar sobre os assuntos respeitantes à Associação;
2º Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
3º Fiscalizar o respeito pelos presentes Estatutos e aprovar as suas alterações nos termos por estes fixados;4º Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar convenientes;5º Demitir o Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal, depois de ter obtido a votação favorável da maioria absoluta da Assembleia.

 

Artigo 15º
Mesa da Assembleia Geral

  1. A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um ano, e composta por um Presidente e dois Secretários.

  2. A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.

Artigo 16º
Reuniões

  1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.

  2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente nos seguintes casos:
1º A pedido de pelo menos de 50% dos membros da Associação;2º Demissão do Conselho de Direcção da Associação, do Presidente ou da maioria do Conselho de Direcção;
3º Demissão do Conselho Fiscal, do seu Presidente ou da maioria dos seus membros;
4º Solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal;
5º Exoneração do Presidente da Direcção ou do Conselho Fiscal;
6º Por iniciativa do Presidente da Mesa.



Artigo 17ºConvocatória


  1. A Assembleia Geral ordinária deverá ser convocada pela Mesa com um mínimo de 72 horas de antecedência.

  2. A convocatória, na qual se indicará a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, deverá ser afixada em lugar local bem visível, e será assinada pelo Presidente da Mesa.

  3. Uma vez recebido o requerimento da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, a Mesa, após verificar a sua regularidade no prazo de 24 horas, convocará a Assembleia com a antecedência mínima de 48 horas.



Artigo 18ºFuncionamento

  1. A Assembleia Geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos. Caso não se verifique esta condição, a Mesa decidirá, 30 minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou não suficiente para o quorum.

  2. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.

  3. O funcionamento da Assembleia Geral obedecerá a um Regimento por ela aprovado.





Artigo 19º
Competências da Mesa
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
1º Presidir aos trabalhos;
2º Verificar a correcção das actas;
3º Esclarecer dúvidas e resolver imprevistos.


Artigo 20º
Presidente da Assembleia Geral
Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
1º Convocar as reuniões nos termos dos Estatutos e do Regimento;
2º Presidir às sessões e orientar os debates, segundo a ordem dos trabalhos e as disposições do regimento.



Artigo 21º
Secretários da Assembleia Geral
Aos secretários da Assembleia Geral compete assegurar o expediente, elaborar e assinar as Actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.



Artigo 22º
Alteração de deliberações
Só a Assembleia Geral tem poderes para alterar ou revogar as suas próprias deliberações, tomadas de harmonia com a lei, com os Estatutos da Universidade Católica Portuguesa e com os presentes Estatutos.



Artigo 23º
Destituição dos Órgãos da Associação

  1. A Assembleia Geral poderá exonerar o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou a Mesa da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.

  2. A deliberação só será válida se votada e aprovada por maioria absoluta dos associados.

  3. Exonerado algum dos órgãos, o Presidente da Assembleia Geral deverá convocar novas eleições para o órgão exonerado, no prazo máximo de quinze dias, conforme estipula o Título V destes Estatutos.



Capítulo II
Do Conselho de Direcção



Artigo 24º
Composição

  1. O Conselho de Direcção da Associação é constituído por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, sendo pelo menos um do Curso de Ciências Religiosas.

  2. Os membros do Conselho de Direcção têm assento na Assembleia Geral.

Artigo 25º
Reuniões

  1. O Conselho de Direcção reúne, em sessão ordinária, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples dos seus membros, uma vez por mês.

  2. O Conselho de Direcção reúne uma sessão extraordinária sempre que for considerado necessário.

Artigo 26º
Convocatórias

  1. As convocatórias para as reuniões ordinárias serão feitas por escrito, com 72 horas de antecedência e assinadas pelo Presidente.

  2. As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão feitas por escrito com o mínimo de 12 horas de antecedência e assinadas pelo Presidente.

Artigo 27º
Deliberações
O Conselho de Direcção apenas pode deliberar nas seguintes condições:
1º Com a presença do Presidente;
2º Quando estiverem presentes ao menos três dos ser membros.

Artigo 28º
Competências
1º Dirigir a vida da Associação e assegurar a representação permanente da Associação;
2º Diligenciar para que se alcancem os fins da Associação enumerados no Artigo 2º destes Estatutos;
3º Zelar pelo cumprimento destes Estatutos;
4º Manter e incrementar o diálogo com a Reitoria da Universidade Católica Portuguesa e com a Direcção da Faculdade de Teologia;
5º Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que justifique;
6º Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
7º Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o plano de actividades e orçamento e o relatório das actividades;
8º Nomear os elementos ou as comissões específicas que julgue necessárias para o estudo ou preparação de determinados trabalhos, dentro do objectivo e fins da Associação;
9º Elaborar o seu Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação.

Artigo 29º
Responsabilidade
Cada membro do Conselho de Direcção é responsável pessoal e solidariamente com os restantes membros, quer pelos bens da Associação, quer ainda pelas medidas aprovadas neste orgão.

Artigo 30
Presidente
Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
1º Representar a Associação;
2º Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção e dirigir as actividades do mesmo;
3º Coordenar a elaboração do relatório e aprová-lo, assim como as contas a apresentar pelo Conselho de Direcção.

Artigo 31º
Vice-Presidente
Ao Vice-Presidente compete:
1º Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
2º Presidir às comissões eventualmente nomeadas;
3º Representar a Associação, substituindo o Presidente nas faltas e impedimentos deste, assumindo, nestes casos, os direitos do Presidente.

Artigo 32º
Secretário
Ao Secretário compete:
1º Lavrar e assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
2º Assegurar o expediente;
3º Colaborar com as comissões eventualmente nomeadas.

Artigo 33º
Tesoureiro
1º Escriturar os livros de contabilidade;
2º Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção;
3º Organizar o orçamento, balancetes e balanço;
4º Proceder à elaboração das contas a apresentar aos associados no final do mandato do Conselho de Direcção;
5º Assinar os documentos da Tesouraria.

Artigo 34º
Vogal
Ao Vogal compete:
1º Coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção e substituir, nos seus impedimentos, o Secretário ou o Tesoureiro, quando para tal for designado pelo Presidente;
2º Exercer os cargos para que for nomeado pelo Conselho de Direcção.

Artigo 35º
Substituição

  1. A Direcção suspende, demite ou aceita demissões dos seus membros, até ao máximo de dois, comunicando à Mesa de Assembleia Geral.

  2. O Presidente deverá proceder à substituição dos membros exonerados ou demitidos, com o voto deliberativo dos restantes membros da Direcção.

Artigo 36º
Demissão

  1. O pedido de exoneração ou de demissão do Presidente de Conselho de Direcção, ou da maioria deste, poderá apenas ser apreciado em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim. Se o pedido for deferido pela Assembleia Geral, isso implica a demissão de todo o Conselho.

  2. Uma comissão eleita na mesma assembleia, que poderá ter o mínimo de três e o máximo de cinco elementos procederá a novas eleições, dentro de quinze dias e em conformidade com o Título V dos presentes Estatutos.

Capítulo III
Do Conselho Fiscal

Artigo 37º
Composição

  1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

  2. Os membros do Conselho Fiscal têm assento na Assembleia Geral.

Artigo 38º
Reuniões
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 39º
Convocatórias

  1. As convocatórias para as reuniões ordinárias serão feitas por escrito, com 72 horas de antecedência e assinadas pelo Presidente.

  2. As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 12 horas e assinadas pelo Presidente.

Artigo 40º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
1º Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
2º Enviar aos membros da Direcção, com uma semana de antecedência em relação às reuniões da Assembleia Geral, o seu parecer sobre os actos, contas e relatórios da Direcção;
3º Informar regularmente os membros da Direcção acerca dos assuntos da sua competência;
4º Participar, através do Presidente, nas reuniões da Direcção, com estatuto de observador;
5º Elaborar o seu Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação.

Artigo 41º
Despesas
Todas as despesas inerentes ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportados pelo orçamento da Associação.

Artigo 42º
Responsabilidade
Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.

Artigo 43º
Substituição

  1. O Conselho Fiscal suspende, demite ou aceita demissões de apenas um dos seus membros, comunicando à Mesa de Assembleia Geral.

  2. O Presidente deverá proceder à substituição desse membro com o voto deliberativo de todos os membros do Conselho.

Artigo 44º
Demissão

  1. O pedido de demissão ou exoneração do Presidente do Conselho Fiscal deverá ser apreciado em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito. Se o pedido for deferido pela Assembleia Geral isso implica a demissão de todo o Conselho Fiscal.

  2. Uma comissão eleita em Assembleia Geral, que poderá ter o mínimo de três e o máximo de cinco elementos, procederá a novas eleições para o Conselho Fiscal dentro de quinze dias e em conformidade com o Título V dos presentes Estatutos.

Título V
Das Eleições

Artigo 45º
Organização
O acto eleitoral é organizado pelo Conselho de Direcção da Associação, em conformidade com os Artigos seguintes:

Capítulo I
Do Recenseamento Eleitoral
Artigo 46º
Cadernos Eleitorais
O acto eleitoral será antecedido por um recenseamento eleitoral organizado em cadernos.

Artigo 47º
Afixação
Os cadernos de recenseamento devem ser afixados em lugar visível. Durante os cinco dias que antecedem o dia designado para as eleições para exame de interessados.

Artigo 48º
Reclamação
Pode-se reclamar contra a inscrição ou omissão de algum nome no recenseamento eleitoral. Essa reclamação será apresentada ao Conselho de Direcção em exercício que decidirá no prazo de 24 horas. O prazo para deduzir a reclamação é de 3 dias, a contar da data de afixação dos cadernos eleitorais.

Capítulo II
Das Candidaturas
Artigo 49º
Listas

  1. As candidaturas dos orgãos da Associação serão apresentado em listas, com a designação dos cargos de cada um dos seus elementos.

  2. Juntamente com as candidaturas, serão apresentados os programas de trabalho de cada lista.

  3. A cada lista é atribuída uma letra por ordem do alfabeto.

Artigo 50º
Dos Candidatos

  1. Nenhum associado poderá figurar como candidato em mais de uma lista.

  2. Os candidatos deverão ser alunos da Faculdade de Teologia de Lisboa, membros da AEFT-Lisboa e encontrar-se no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 51º
Prorrogação

  1. Caso não se verifique a apresentação de qualquer lista dentro do prazo determinado para a entrega das candidaturas, o Conselho de Direcção cessante poderá, se achar por bem, convocar uma Assembleia Geral para eleger os novos orgãos da Associação.

  2. Deverá, no entanto, e antes da convocação da Assembleia Geral prevista no número anterior, abrir um novo período para apresentação de candidaturas, nunca inferior a 8 dias.

Capítulo III
Do Acto Eleitoral
Artigo 52º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, bem como os demais representantes ou delegados que a Associação venha a designar.

Artigo 53º
Modo
Cada orgão será eleito por sufrágio secreto e universal, no qual participação todos os associados, ou pelo menos a maioria absoluta dos mesmos. Se tal não acontecer, deverá proceder-se a novas eleições no prazo máximo de 15 dias.

Artigo 54º
Realização
O acto eleitoral realizar-se-á anualmente na primeira quinzena de Dezembro.

Artigo 55º
Procedimento
A urna estará aberta na sede da Associação ou noutro lugar a designar oportunamente, nas horas fixadas que, em princípio, deverão coincidir com o horário normal de aulas, e o acto eleitoral obedecerá às seguintes normas:
1º A mesa eleitoral será constituída pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, por um membro do Conselho Fiscal e por um elemento de cada lista concorrente, sendo o primeiro, Presidente da Mesa e os demais, Secretários;
2º Os boletins de voto serão distribuídos aos associados eleitorais pelos secretários da mesa;
3º O eleitor entregará o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa, que mandará dar descarga no caderno eleitoral e introduzirá, de seguida, o boletim na urna;
4º A urna será selada no final do acto eleitoral;
5º Encerrada a sessão eleitoral e à hora previamente determinada, a mesa eleitoral, procederá à contagem dos votos, verificando se o seu total corresponde ao número de descargas nos cadernos eleitorais. Se não houver correspondência e se verificar que houve qualquer falsificação ou dolo, o acto eleitoral será imediatamente anulado;
6º Separados os boletins de voto considerados nulos e contados os votos atribuídos a cada lista, o Presidente da mesa proclamará os resultados, afixando-os em local visível;
7º No caso de terem concorrido mais de duas listas e nenhuma delas tiver obtido maioria absoluta, proceder-se-á a segunda volta;
8º A segunda volta efectuar-se-á no prazo de dez dias, concorrendo apenas as duas listas mais votadas na primeira volta.

Artigo 56º
Tomada de Posse

  1. A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.

  2. A posse é conferida pelo Presidente cessante da Assembleia Geral.

Artigo 57º
Da vigência dos orgãos da Associação
Os orgãos da Associação mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos orgãos eleitos.

Título VI
Disposições Finais
Artigo 58º
Aprovação e Revisão de Estatutos
As deliberações sobre a aprovação e revisão dos Estatutos são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 59º
Do processo de revisão
As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de dois terços (2/3) de pelo menos mais de cinquenta por cento (50%) dos membros de Associação.

Artigo 60º
Casos omissos
Os casos omissos não previstos nos Estatutos serão decididos em Assembleia Geral.

Artigo 61º
Dissolução
A AEFT-Lisboa só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, tomada por maioria de três quartos (¾) da totalidade dos seus membros.

Artigo 62º
Entrada em vigor
Depois de aprovados, estes Estatutos entram imediatamente em vigor.

Apresentação

A Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia, sede de Lisboa, (AEFT), da Universidade Católica Portuguesa, é uma Associação sem fins lucrativos e tem a sua sede no edifício central da Universidade Católica Portuguesa.
  Rege-se pelo artigo 61 dos Estatutos da mesma Universidade, pelo artigo 40 dos Estatutos da Faculdade de Teologia, e pelos presentes Estatutos da Associação.
  Teve a sua fundação em 1984 pelos estudantes de Teologia, sendo a primeira Associação a surgir na Universidade Católica Portuguesa, e acumulando em si os diversos cursos existentes nesta Instituição. Foi canonicamente erecta em 1986 pelo, então, Cardeal Patriarca D. António Ribeiro.
 Por fim, foi aprovada e publicada em Diário da Republica  em Maio de 1990. 
 A Associação de Estudantes de Teologia tem como associados todos os estudantes da Faculdade de Teologia de Lisboa, ou seja, alunos do Mestrado Integrado em Teologia (MIT) e alunos de Ciências Religiosas (Licenciatura e Mestrados).

  Para finalizar, a Associação é simbolizada pela sigla AEFT - Lisboa.

Objectivos


Tem como finalidade principal:
   a) Representar os alunos nos seus interesses comuns e específicos;
   b) Possibilitar a todos os estudantes de Teologia uma presença activa na vida académica, sem prejuízo dos interesses gerais do ensino e dos estudantes;
   c) Promover actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, bem como a prestação de serviços de utilidade académica;
   d) Incrementar o diálogo e a permuta com outras Escolas de Teologia de Portugal e com as diversas unidades que integram a Universidade Católica Portuguesa;
   e) Cooperar com os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, ou filiar-se em federações e confederações cujos princípios não contrariem os definidos nos estatutos.

Contactos


Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia
Palma de Cima 1649-023 Lisboa
 
Telef: (+351) 217268673